DesenhoTuto
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

O fórum DesenhoTUTO, é um espaço aberto para discutir sobre desenhos e coisas afins, para que todos os desenhistas e artístas que aqui quizerem postar seus trabalhos, possam aprender e oferecer tutoriais para seus colegas. Se você é um amante da arte vi


Você não está conectado. Conecte-se ou registre-se

Direito Autoral e registro

2 participantes

Ir para baixo  Mensagem [Página 1 de 1]

1Direito Autoral e registro Empty Direito Autoral e registro Dom Set 02, 2012 10:32 pm

Quiof


Noviço
Noviço

Do Registro das Obras Intelectuais

Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

Art. 20. Para os serviços de registro previstos nesta Lei será cobrada retribuição, cujo valor e processo de recolhimento serão estabelecidos por ato do titular do órgão da administração pública federal a que estiver vinculado o registro das obras intelectuais.

Art. 21. Os serviços de registro de que trata esta Lei serão organizados conforme preceitua o § 2º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
Hoje vim aqui falar de outra coisa que sempre me perguntam. "Como você fez para registrar seus personagens ?"
Então, quem faz o registro é a EDA (Escritório de Direitos Autorais) da Biblioteca Nacional que fica no Rio de Janeiro. Primeiro você precisa fazer um desenho de seu personagem, eles não dizem como deve estar apresentado, mas eu fiz um desenho que mostrasse o personagem de frente, costas e de 1/4 de perfil e coloquei umas 3 expressões pra ilustrar, mas isso não é regra. Não pode haver nada escrito no desenho.


Direito Autoral e registro DU_model_sheet

Esse foi o do Du Schellen.


Direito Autoral e registro CODIE_model_sheet

Esse foi o do Codie Staetler.




Junto com o desenho você precisa mandar uma ficha com o perfil psicológico do personagem.

Direito Autoral e registro Ficha+de+Personagens_LOMI.
Essa é a ficha de personagem da Lomi Shimizu





Além dessas duas coisas, você precisa também enviar o Formulário de Requerimento, xerox RG e do CPF, xerox do comprovante de residência e o comprovante de Pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União).

Depois de 90 dias você recebe em casa um certificado de registro de personagem como esse.


Direito Autoral e registro Certificado+de+registro

Basicamente é isso, para o registro da história é semelhante, mas para maiores detalhes consulte o site da EDA da Biblioteca Nacional ( www.bn.br/eda ).


Quando eu fiz, eram esses os valores:

R$30,00 (preto e branco) e R$60,00 (colorido) para Pessoa Física
R$ 50,00 (preto e branco) e R$ 80,00 (colorido) para Pessoa Jurídica

Eu fiz o registro de cada personagem, mas você pode enviar um desenho com toda a turma e registrar com o nome da história, foi o que me informaram na EDA, também. Fica mais barato né. Quanto a marca, tipo logotipo, como o de RAFE, isso se faz no INPI e aí demora uns 2 anos pra correr todo o processo.


É isso pessoal, um abraço !

Daniel Dias

http://www.e-marcas.com.br/question/posso-registrar-como-marca-nome-de-personagens-de-quadrinhos-ou-do-cinema/

Posso registrar como marca nome de personagens de quadrinhos ou do cinema?
Não. Apesar de muitos deles não estarem registrados em nenhuma das 45 classes previstas no INPI, existe uma restrição na própria Lei de Marcas (lei 9.279) que proíbe que títulos ou personagens protegidos pelo direito autoral sejam registrados como marca, salvo com consentimento do autor. Esse tipo de erro é especialmente mais comum em conjuntos musicais, bandas de rock etc.
Entretanto, para licenciar a marca para produtos, o titular do direito autoral OBRIGATORIAMENTE precisa registrar a marca.
Posso registrar como marca o nome de um filme (ou livro)?
Não. Apesar de muitos deles não estarem registrados em nenhuma das 45 classes previstas no INPI, existe uma restrição na própria Lei de Marcas (lei 9.279) que proíbe que títulos ou personagens protegidos pelo direito autoral sejam registrados como marca, salvo com consentimento do autor.
Entretanto, para licenciar a marca para produtos, o titular do direito autoral OBRIGATORIAMENTE precisa registrar a marca.

http://www.e-marcas.com.br/perguntas-e-respostas-faq/



Posso patentear um mangá?
Da redação, com informações do INPI
“Estou fazendo um mangá (história em quadrinhos) e gostaria de saber se tenho que patentear a ideia ou registrá-la. Como posso fazer isso?”
Otta HBL

Caro Otta,

Ideias e histórias em quadrinhos não são passíveis de patente.

Nem todas as invenções podem ser patenteadas, pois a Lei da Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção alguns tipos de criação, como obras de arte, músicas, livros, filmes e plantas de arquitetura. O artigo 10 da LPI lista as matérias para as quais não se pode conceder uma patente.

Se o seu mangá é uma publicação, como uma revista, a criação pode ser protegida pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI. Existem diversos órgãos responsáveis pelo registro do Direito Autoral. No seu caso, a Fundação Biblioteca Nacional é mais indicada. A Fundação tem sede no Rio de Janeiro, mas há escritórios regionais em outros locais do país.

Tem dúvidas sobre registro de marcas, design, franquias e softwares e concessões de patentes? Mande as suas questões para especialistapegn@edglobo.com.br e coloque Divã do Inventor no campo “assunto” do e-mail. As respostas serão respondidas por profissionais do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e publicadas aqui no site, na seção Divã do Inventor. Clique aqui e confira as respostas já publicadas.

http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI201898-18248,00-POSSO+PATENTEAR+UM+MANGA.html


Como registrar uma logomarca?
"Gostaria de saber como registro a logomarca da minha empresa."
Washington Teixeira

Primeiramente, deve-se observar que uma marca só pode ser requerida por pessoa física ou jurídica que exerça atividade lícita, efetiva e compatível com o produto ou serviço que a marca visa assinalar. Portanto, se sua empresa fabrica biscoitos, você não poderá solicitar uma marca para identificar roupas e vice-versa.

Em segundo lugar, conhecer a Lei de Propriedade Industrial (LPI) é uma importante ferramenta para garantir seus direitos. É a LPI que, em conjunto com tratados dos quais o Brasil faz parte, rege a concessão de registros de marca no país. Assim, verificar o que pode e o que não pode ser objeto de registro, as naturezas e as formas de apresentação de marcas, enfim, todos os principais dispositivos relacionados aos aspectos legais do registro de marca, configura um primeiro passo para um pedido bem feito.

Em terceiro lugar, não basta que sua marca seja registrável. Ela tem que estar disponível. Se o sinal escolhido por você para identificar seu produto ou serviço já estiver registrado no INPI e protegido para a mesma classe vinculada ao seu produto ou serviço, pelo menos a princípio, ele não estará disponível. Portanto, uma busca prévia em nosso banco de dados, embora não obrigatória, se torna essencial para o sucesso do seu pedido.

Uma vez verificadas essas condições, para depositar um pedido é necessário primeiramente acessar o portal do INPI na internet (www.inpi.gov.br) e se cadastrar no Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI para emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao serviço de depósito de pedido de registro de marca. Após o pagamento desta retribuição, acesse o e-MARCAS, preencha o formulário eletrônico de pedido de registro de marca e envie seu pedido. Para o cadastro no Módulo de Seleção de Serviços, para a emissão da GRU e para o correto preenchimento do formulário eletrônico de pedido de registro, aconselhamos você a consultar o “Manual do Usuário do sistema e-MARCAS” no portal do INPI (http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/marca/dirma_manual).

Depositado o pedido, deve-se consultar a Revista da Propriedade Industrial (RPI) no portal do INPI, com periodicidade semanal e publicada em formato PDF, para acompanhar o andamento do seu pedido (eventuais exigências formais, publicação do pedido, eventuais oposições e decisão técnica). Caso sua marca seja deferida, você deverá pagar as taxas relativas à expedição do certificado de registro e à proteção ao primeiro decênio no prazo legal. Após isso, sua marca terá vigência de 10 (dez) anos a contar da publicação da concessão na RPI, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos.

Maiores informações sobre como registrar a sua marca e acompanhar o seu pedido podem ser obtidas no portal do INPI, na seção Marcas, clicando em “Como registrar a sua marca passo a passo” (http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/marca/passoapasso).

http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI155070-18248,00-COMO+REGISTRAR+UMA+LOGOMARCA.html

2Direito Autoral e registro Empty Re: Direito Autoral e registro Seg Set 03, 2012 4:40 pm

alanscampos

alanscampos
Admin
Admin

Taí algo muito impostante que eu não fazia menos idéia de como funcionava. Muito bom esse poust! Very Happy

http://desenhotuto.blogspot.com.br/

3Direito Autoral e registro Empty Re: Direito Autoral e registro Seg Set 03, 2012 9:09 pm

Quiof


Noviço
Noviço

há muito desinformação sobre o assunto.

Conteúdo patrocinado



Ir para o topo  Mensagem [Página 1 de 1]

Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos